Pensar a religião nos ‘limites’ da Constituição Federal, é sobretudo reconhecer que o seu caráter fenomênico, transcende a dimensão individual, e ao transporta-se a esfera pública, torna-se em fato, valor, e irremediavelmente necessita-se de uma norma; mais uma vez, a tríade jus epistémica, de Miguel Real. A constituição de 1988, não obstante a laicidade do Estado, não se esquiva da responsabilidade legiferante sobre esse ‘direito’ fundamental, paradoxalmente os ‘limites’ da CF possibilita a liberdade religiosa.
Formato: 14×21
Páginas: 58
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